Hospfar pratica preços em plena consonância com os editais licitatórios e com a legislação vigente

A Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares informa que atua no mercado de distribuição de produtos há mais de 25 anos, sempre praticando preços em plena consonância com os editais licitatórios e com a legislação vigente.
Em relação às multas por suposto descumprimento do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), a Hospfar considera inadequado manifestar-se sobre processos administrativos que ainda não foram julgados, para os quais já foram apresentadas as defesas com as devidas justificativas legais e cabíveis. Daí não se pode subsumir que existam as multas, pois essas só passam a existir quando os processos forem julgados, o que ainda não é o caso.
A empresa, contudo, esclarece que desde a criação da Resolução 04, de 18 de março de 2006, que instituiu o Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) para definir o PMVG, busca, por meio da Associação Brasileira de Distribuidores de Medicamentos Excepcionais (Abradimex), sensibilizar a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) quanto à regulamentação isonômica do mercado brasileiro de medicamentos.